Passo a Passo: Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda

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Economia Digital

Passo a Passo: Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda

Notificação / 7 Jul, 2025

Declarar criptomoedas no imposto de renda parece um bicho de sete cabeças, e talvez seja mesmo, dependendo do volume de operações e das dúvidas que você carrega. Mas, com um passo a passo objetivo, a tarefa pode ser muito mais simples do que imagina. Aqui vou contar, quase como numa pequena história, o caminho que percorri (e ainda percorro toda vez que chega a temporada de IR) para não cair na malha fina e ficar em paz com a Receita Federal.

A tecnologia, de fato, nos trouxe novas moedas, novas oportunidades e... novas obrigações. O governo exige que qualquer pessoa física que tenha criptoativos, mesmo sem vendê-los, informe sua posse. Os detalhes são muitos, mas nenhum impossível de ser entendido. Até porque hoje já é possível encontrar cursos específicos sobre tributação de criptomoedas em plataformas como a Educabit, que ajudam a tirar dúvidas recorrentes.

Por que declarar criptomoedas?

Muita gente pensa: “Não é dinheiro físico, então ninguém vê.” Só que criptomoedas são consideradas bens, assim como imóveis e ações. Você pode não vender nunca, mas precisa informar sua posse e eventuais lucros.

Evite surpresas. Garanta tranquilidade ao declarar.

Deixar de declarar pode gerar multa, e os órgãos de fiscalização estão cada vez mais atentos ao universo das moedas digitais. Melhor pecar pelo excesso de zelo do que arriscar, certo?

O que você precisa reunir antes de começar

Algo que serve até para outros tipos de declaração,as, no caso das criptomoedas, não tem escapatória. Antes mesmo de abrir o programa do Imposto de Renda:


  • Extratos de todas as exchanges (corretoras) brasileiras e estrangeiras que você usou;
  • Informações de compra e venda: quantidade, valor em reais, datas;
  • Dados das operações peer-to-peer, caso não tenha usado exchange;
  • Cotação das moedas em 31/12 do ano-calendário da declaração (por lei, usa-se o valor em reais efetivamente pago);
  • Nome, CNPJ e país da corretora, se houver;
  • Relatório de lucros e prejuízos, caso você tenha vendido criptomoedas.

Documentos de criptomoedas e extratos de exchanges sobre mesa Com tudo isso em mãos, você estará pronto para preencher a declaração sem sustos.

Como declarar: passo a passo detalhado

1. Localizando a ficha correta

Abra o programa do Imposto de Renda e vá até ‘Bens e Direitos’. Conforme as matérias da UOL Economia e outras fontes especializadas, as criptomoedas possuem seu próprio grupo: Grupo 08 - Criptoativos.

2. Escolhendo o código certo

A Receita Federal prevê diferentes códigos para cada tipo de ativo digital, de acordo com a MB Economia Digital e também a XP Investimentos:

  • Bitcoin: código 01
  • Demais criptoativos como Ethereum, Solana etc.: código 02
  • Tokens de utilidade: código 03
  • NFTs: código 04

O preenchimento correto desse código é importante, já que eventuais cruzamentos de dados pela Receita usam exatamente essas referências.

3. Preenchendo o campo 'Discriminação'

Aqui é o momento da honestidade e da clareza. Informe:

  • Número de moedas/tokenings;
  • Data da aquisição;
  • Valor total em reais pago;
  • Nome da corretora (ou pessoa, caso tenha sido compra direta);
  • CNPJ da exchange, quando aplicável;
  • País de origem da exchange, caso não seja nacional.

Evite textos genéricos como “Comprei Bitcoin em 2023”. A Receita pode achar estranho. Prefira detalhar: “Adquiri 0,3 Bitcoin em 13/06/2023, pelo valor de R$ 43.500,00, na exchange ABC (CNPJ 01.234.567/0001-89), depósito bancário.”

Dica: o campo não tem limite de palavras, mas tente ser direto, sem omitir detalhes relevantes.

4. Informando vendas e lucros

Se você apenas comprou e manteve criptomoedas, só precisa lançar como bem e direito. Se vendeu moedas e teve lucro em 2024, há mais uma etapa:

  • As vendas mensais acima de R$ 35 mil, com lucro, devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Alíquotas: de 15% a 22,5%, conforme valor do lucro, baseado no regulamento da Receita e explicado em detalhes na matéria do UOL Economia;
  • Declare mês a mês, informando data, valor, moeda e lucro obtido.

Se operou abaixo desse valor, só precisa lançar na ficha de bens e direitos, conforme mostram os guias do InfoMoney e também explicações no site da CF Contabilidade.

Pessoa preenchendo declaração de imposto de renda em notebook 5. Seja transparente e guarde os comprovantes

Mesmo que sua corretora envie relatórios para a Receita, a obrigatoriedade de declarar é sua. A Receita cruza informações: se encontrar diferenças, vai querer saber mais. Guarde extratos, e-mails de confirmação e prints por ao menos cinco anos.

Transparência sempre, até no mundo digital.

Aliás, percorrer um curso na Educabit pode ajudar a entender essas minúcias e aprender maneiras de se organizar melhor para o próximo ano.


Erros comuns e dicas para evitar problemas

  • Ignorar operações pequenas. Mesmo valores baixos devem ser declarados;
  • Lançar valor venal e não o valor pago. Use o valor de aquisição, sempre;
  • Deixar de declarar ativos em corretoras estrangeiras. Não importa onde estejam, informe sempre;
  • Esquecer vendas peer-to-peer. Mesmo sem passar por exchange, vendas diretas entram no IR.

De repente, algo pode escapar, estamos sujeitos. Mas, sabendo desses pontos, você minimiza riscos.


Conclusão: transforme seu dever em oportunidade

Declarar criptomoedas não precisa ser um drama anual, nem uma receita de confusão. É organização, um pouco de disciplina e informação. Se você já está no barco dos criptoativos, faz parte do jogo entender as regras. Com o tempo, fica natural. confiança, paz e, quem sabe, até um senso de orgulho por ter tudo sob controle.

Aprender é investir em você mesmo.

Se ainda restar insegurança ou você quiser ir além do básico, plataformas como a Educabit estão aí para apresentar cursos atualizados, comunidade ativa e suporte para ajudar você a declarar, investir e crescer no mercado cripto. Aproveite para criar sua conta, conhecer mais sobre o universo das criptomoedas e, quem sabe, elevar seu aprendizado para novos patamares.


Perguntas frequentes sobre declaração de criptomoedas no imposto de renda

O que são criptomoedas para o Imposto de Renda?

Para a Receita Federal, criptomoedas são considerados bens, classificados como “ativos digitais”. Não são moeda corrente, mas sim posse de valor digital, assim como carros ou imóveis. Por isso entram na ficha de Bens e Direitos na declaração.

Como declarar criptomoedas no imposto de renda?

Você precisa acessar a ficha “Bens e Direitos”, grupo 08 – Criptoativos, escolher o código que corresponde à moeda ou token, e preencher o campo de discriminação com todas as informações de quantidade, valor, data de aquisição, corretora ou vendedor, CNPJ e país, se estrangeiro. Operações de venda acima de R$ 35 mil por mês, com lucro, exigem declaração na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Mais detalhes podem ser conferidos nesta matéria.

Quais criptomoedas precisam ser declaradas?

Todas. Bitcoin, Ethereum, Solana, NFTs, stablecoins, tokens utilitários e qualquer outro ativo digital, mesmo que custem poucos reais ou estejam guardados em exchanges estrangeiras.

Qual valor mínimo para declarar criptomoedas?

Não existe valor mínimo. Qualquer pessoa que detenha ao menos um centavo em criptomoedas deve incluir essa informação na declaração, conforme a legislação está atualmente.

Onde informar as criptomoedas na declaração?

As criptomoedas são informadas na ficha “Bens e Direitos”, sob o grupo 08 – Criptoativos, selecionando o código adequado para o tipo de ativo digital. No campo discriminação, detalhe o máximo referente ao ativo, data, valor, nome, CNPJ e origem da corretora, caso utilize uma.

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